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Boletim de acidente de trânsito sem vítima pode ser feito pela internet

No estado do Rio de Janeiro é possível fazer um Boletim de Registro de Trânsito sem Vítimas (BRAT) através da internet. O serviço já é oferecido há algum tempo para a população e tem o intuito de facilitar a vida dos cidadãos, evitando que o mesmo tenha que comparecer até uma delegacia para efetuar o registro da ocorrência, já que há algum tempo que a polícia não comparece mais a acidentes de trânsito que não tem vítimas. O serviço é uma parceria da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) com a Federação Nacional das Empresas de Seguro e do Sindicato dos Corretores de Seguro. Portanto agora o condutor pode fazer o registro de acidentes sem vítima pela internet ou então da forma tradicional, diretamente em uma delegacia de polícia.


O Boletim de Registro de Trânsito pela internet é uma tendência, que inclusive já está em vigor em outros estados. Através dele os acidentes que só tiverem danos materiais poderá ser registrados pelos próprios condutores envolvidos na colisão. Dessa forma o contingente policial poderá ser deslocado para outras áreas com maior demanda, como segurança pública e acidentes com vítima por exemplo.

Como registrar

O registro deve ser efetuado através do site do e-BRAT ebrat.pmerj.rj.gov.br (Boletim Eletrônico de Registro de Acidentes de Trânsito sem Vítimas), basta que o comunicante leia as informações da página, aceite os termos e em seguida preencha o formulário da ocorrência com os detalhes do ocorrido. É importante informar a maior quantidade de detalhes possíveis, pois ele será validado por uma autoridade policial em até dez dias após a comunicação da ocorrência.

A solicitação do eBRAT não garante que o Registro de Ocorrência será registrado pois ele ainda precisará ser validado por uma autoridade, dessa forma você deverá aguardar o prazo de 10 (dez) dias para que a ocorrência seja avaliada. Se por algum motivo o registro não puder ser efetuado, será informado para o cidadão o motivo, podendo o condutor efetuar um novo registro pelo site.

Quem preferir também pode fazer o Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito sem Vítima diretamente em uma delegacia ou posto policial.

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Filed Under: Trânsito, Utilidade Pública

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