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Como fazer um BO pela internet – Boletim de Ocorrência

A polícia civil do estado do Rio de Janeiro disponibiliza aos cidadãos e turistas nacionais e estrangeiros um serviço que permite o registro de um B.O (Boletim de Ocorrência) através da internet. Ele além de facilitar a vida da população também estimula o registro de ocorrências, por menor gravidade que seja. Com isso a polícia consegue mapear melhor a violência no estado, podendo direcionar melhor o policiamento onde as ocorrências são mais frequentes, já que muita gente acaba deixando de registrar a ocorrência pelo fato de ter que comparecer a uma delegacia. Em alguns casos pode ser necessário comparecer a uma delegacia de polícia, porém o agendamento será feito a partir da internet de acordo com a disponibilidade do cidadão.

Caso o tipo de registro exija o comparecimento em uma delegacia é importante que você compareça na data e local agendado, para que seu Boletim de Ocorrência seja efetivado por uma autoridade policial através de uma entrevista. O reagendamento pode ser feito até quarenta e oito horas antes do horário marcado, pelo próprio site da Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (DEDIC).


No caso de registros de menor gravidade, como a perda de documentos por exemplo, não será necessário comparecer a uma delegacia pois todo o procedimento é feito online. Em até cinco dias o seu Registro de Ocorrência (R.O) estará disponível para ser impresso.

O registro de ocorrência pela internet só pode ser efetuado por maiores de dezoito anos que possuam o CPF (Cadastro de Pessoa Física). No caso dos estrangeiros o BO também pode ser efetuado online, no entanto, é necessário informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do estabelecimento hoteleiro no qual está hospedado, caso ele não tenha o registro será necessário comparecer a uma delegacia para efetuar a comunicação junto a uma autoridade policial.

Pela internet é possível fazer o registro dos seguintes fatos:

  • Roubo ou furto de documentos pessoais;
  • Roupo ou furto de objetos;
  • Desaparecimento de uma pessoa;
  • Comunicação de encontro de uma pessoa desaparecida;
  • Comunicação de agressão física;
  • Denúncias de violência doméstica;
  • Injúria, ameaça ou calúnia;

Apenas as ocorrências acima podem ser registradas por meio da internet. Para outros tipos de denúncias o interessado deverá comparecer a uma delegacia mais próxima de sua residência.

Como registrar um Boletim de Ocorrência

Para registrar um Boletim de Ocorrência acesse o site dedic.pcivil.rj.gov.br da Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão. Em seguida selecione a opção [Comunicação de Ocorrência], na próxima página é preciso informar se você é residente / turista nacional ou turista estrangeiro, selecione prosseguir e preencha o formulário da ocorrência com os dados solicitados.

Importante: é preciso informar o CEP de uma região no qual você deseja atendido, pode ser local de hospedagem, residência ou de trabalho. Pelo próprio site é possível descobrir informando um endereço na opção “Consulta de CEP”, através dele será possível localizar um posto polícia mais próximo para efetuar o agendamento caso seja indispensável o comparecimento.

É importante salientar que a falsa comunicação ou registro policial é crime.

No caso dos acidentes de trânsito sem vítimas a comunicação deverá ser efetuada pelo e-BRAT (Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito sem Vítimas)

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Filed Under: Utilidade Pública

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