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B.O (Boletim de Ocorrência) RJ pode ser registrado pela internet

A população do estado do Rio de Janeiro já pode registrar pela internet o Boletim de Ocorrência (BO) tal serviço é disponibilizado pela Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (DEDIC) em parceria com a Polícia Civil do estado, através da internet é possível registrar sete tipos de ocorrências, entre elas: roubo ou furto de documentos, objetos, celular, entre outros, ou ainda agressão física, injúria, ameaça, calúnia ou difamação. O serviço foi criado para facilitar a vida da população e também melhor o atendimento nas delegacias e postos que fazer a emissão do B.O. Abaixo confira como utilizar o serviço por meio da internet.


Pela Dedic podem ser registradas apenas as ocorrências mencionadas abaixo, para outros tipos, favor procurar uma delegacia de polícia mais próxima ou posto de atendimento para fazer o registro da ocorrência. O documento é importante para comprar o fato (inclusive legalmente) e também para ajudar a polícia a fazer um mapa da violência na região, identificando as áreas mais críticas e consequentemente reforçar o policiamento, por isso não deixe de registrar o fato, mesmo que seja de baixa gravidade.

Quais ocorrências podem ser comunicadas através da internet?

  • Pela internet é possível fazer um Boletim de Ocorrência nas seguintes situações:
  • Roubo ou furto de documentos e/ou objetos pessoais (exemplo: celulares, jóias, computadores, etc);
  • Desaparecimento ou encontro de uma pessoa;
  • Injúria, calúnia, difamação ou ameaça;
  • Violência doméstica;

Quem pode fazer um registro?

  • Moradores do estado do Rio de Janeiro;
  • Turistas nacionais ou estrangeiros;
  • Maiores de 18 anos (a comunicação pela internet não pode ser efetuada por menores de dezoito anos);

Como fazer um registro

O registro deve ser feito por meio do site dedic.pcivil.rj.gov.br
Procedimento – Selecione a opção “Comunicação de Ocorrência”, depois o sistema perguntará se você é residente, turista nacional ou estrangeiro, aí basta selecionar uma dessas opções e em seguida preencher o formulário da ocorrência. É importante preencher com o máximo de informações possíveis, quanto mais completo for o boletim melhor, pois ele será validado por uma autoridade policial, antes da liberação do documento para impressão.

É preciso também saber o CEP (Código de Endereçamento Postal) da região onde você quer ser atendido (caso seja necessário uma entrevista) e também para que seja determinado uma delegacia para registro da ocorrência. Pelo portal também é possível uma ocorrência, para isso é preciso ter o número do “pré-registro” informado no momento da comunicação do fato (página da envio).

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Filed Under: Utilidade Pública

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